Pessoas e empresas frequentemente enfrentam dificuldades para receber valores devidos por clientes, mesmo quando a dívida está formalizada por meio de contrato ou nota fiscal. Nesses casos, nós oferecemos mecanismos para cobrar estes valores em aberto.
Quando é possível fazer a cobrança?
É possível cobrar judicialmente valores quando houver comprovação da dívida, como:
- Contratos assinados entre as partes;
- Notas fiscais emitidas pelos serviços ou produtos fornecidos;
- Boletos vencidos;
- Comprovantes de entrega de mercadorias;
- Ordens de serviço;
- E-mails, mensagens ou outros documentos que demonstrem a contratação e a inadimplência.
O que pode ser cobrado? Além do valor principal da dívida, é possível pleitear:
- Correção monetária;
- Juros de mora;
- Multa contratual, quando prevista em contrato;
- Honorários advocatícios, conforme o caso.
Como funciona a cobrança?
Na maioria dos casos, inicia-se com uma tentativa de cobrança extrajudicial. Não havendo pagamento, pode ser proposta uma ação judicial adequada ao caso, como ação de cobrança, ação monitória ou execução, dependendo dos documentos disponíveis.
Quando a dívida estiver bem documentada, o processo costuma ser mais célere e aumenta significativamente as chances de recuperação do crédito.